HABITE-SE EM BRASÍLIA
A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela administração regional RA’s para a aprovação de projetos. Entretanto, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em consonâncias às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.
Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela Administração Regional, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do Alvará de Construção (verificar descrição na aba serviços, Alvará de Construção). Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao a administração regional, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.
Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a certidão do habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.
O Habite-se possui três grandes vantagens, valorização do imóvel pois o mesmo pode vir a ser financiado, maior rentabilidade pois a abertura de empresas atualmente é necessário a sede da empresa possuir habite-se e cobranças menores de impostos do imóvel.